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Cancelamento de NFe após 24hs (Cancelamento Extemporâneo)

Antes de detalharmos os procedimentos para o cancelamento extemporâneo de NF-e,
fazemos os seguintes alertas:
- Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de
cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e;
- O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe que, a critério
de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de
cancelamento de forma extemporânea [grifo nosso];
- Nos termos do §5º, art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS)
combinado com a Portaria SAIF N.º 11/2013, o cancelamento da NF-e entre o prazo de 24hs e
168 horas, contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e, fica convalidado
se o Contribuinte seguir os procedimentos desse manual;
- O cancelamento extemporâneo após o prazo de cento e sessenta e oito horas, contado do
momento da concessão de Autorização de Uso, também deverá seguir o procedimento
disposto nesse manual, porém, apesar de ser autorizado, está sujeito à penalidade nos termos
do inciso XLI do art. 216 do RICMS.
A seguir, os passos para realizar o cancelamento extemporâneo de NF-e via SIARE:
O contribuinte deverá logar no SIARE e acessar o Menu NF-e > Solicitar Cancelamento
Extemporâneo:

Em seguida (tela 1 de 3), deverá preencher o CNPJ ou Inscrição Estadual do estabelecimento 
emitente da NF-e: 
No próximo passo (tela 2 de 3), deverá ser informada a chave de acesso da NF-e que será 
cancelada e a justificativa pela perda do prazo legal e clicar em continuar: 
Finalmente (tela 3 de 3), será exibida a mensagem de sucesso e gerado o protocolo 
autorizando a transmissão desse cancelamento: 
IMPORTANTE
Concluída essa etapa o contribuinte deverá transmitir o cancelamento utilizando a 
funcionalidade de cancelamento disponível no sistema emissor de NF-e adotado pela empresa 
da mesma forma como se fosse transmitir o cancelamento de uma nota dentro do prazo legal 
(procedimento idêntico ao cancelamento de NF-e dentro de 24 Horas). 

ALERTA
Para a transmissão do cancelamento da NF-e o sistema (emissor de NF-e) exige o protocolo 
de autorização da NF-e a ser cancelada. Ou seja, esse protocolo não é o gerado pelo SIARE, 
mas sim o protocolo retornado pela SEF/MG no momento em que foi solicitada a autorização 
dessa NF-e.
O contribuinte terá até 30 dias, a partir da geração do protocolo no SIARE, para 
transmitir o cancelamento extemporâneo. 
Fonte: Site oficial da SIARE

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