Últimas Novidades

eSocial

Tudo que você precisa saber sobre eventos e prazos do eSocial


Falta pouco mais de 15 meses para o eSocial entrar em vigor! Sua empresa está preparada? Já adequou os processos de acordo com as exigências do projeto? Afinal, o eSocial compreende 45 arquivos e mais de 1.600 campos a serem preenchidos e encaminhados ao ambiente virtual do governo federal. Além do volume de informações, a periodicidade de envio dos dados também irá sofrer alteração.

Nesse cenário, é fundamental que o RH mapeie os dados que estão aderentes ao projeto, aqueles que tem uma origem ou qualidade duvidosa e também as informações que a empresa ainda não tem, mas precisará enviar ao governo. Para ajudar você nessa tarefa, listamos quais são os tipos de eventos e quando eles devem ser enviados, confira!

O que são os eventos iniciais e de tabelas do eSocial?

Definição: esses eventos formam o primeiro grupo a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que identificam o empregador/contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Também pode ser incluído nesse grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, mesmo que afastados, no momento da implantação do eSocial. O cadastramento inicial dos vínculos somente deve ser enviado após o grupo de eventos de tabelas.

Os eventos de tabelas são aqueles que complementam os iniciais. Ou seja, são responsáveis por uma série de informações que validam os eventos não periódicos e periódicos e buscam otimizar a geração dos arquivos e o armazenamento das informações no Ambiente Nacional do eSocial, por serem utilizados em mais de um evento do sistema ou por se repetirem em diversas partes do leiaute.

Quais são:
  • Informações do empregador/contribuinte;
  • Tabelas de estabelecimento, obras ou unidades de órgãos públicos;
  • Tabelas de rubricas;
  • Tabelas de lotações tributárias;
  • Tabelas de cargos/empregos públicos;
  • Tabela de carreiras públicas;
  • Tabelas de funções/cargos em comissão;
  • Tabelas de horários/turnos de trabalho;
  • Tabela de ambientes de trabalho;
  • Tabela de processos administrativos/ judiciais;
  • Tabela de Operadores Portuários;
  • Cadastramento inicial do vínculo.


Prazo para envio: serão encaminhados tempestivamente. Devem ser transmitidos previamente a qualquer tipo de evento que requeiram essas informações.

Eventos periódicos do eSocial

Definição: são os eventos que têm ocorrência com periodicidade previamente definida. Em resumo, são compostos por informações de folha de pagamento, contribuições previdenciárias e imposto sobre a renda retido na fonte relacionados a pagamentos à pessoa física, feito pelo contribuinte.

Quais são:
  • Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social;
  • Benefícios previdenciários – RPPS;
  • Pagamentos de rendimentos do trabalho;
  • Aquisição de produção rural;
  • Comercialização da produção rural pessoa física;
  • Contratação de trabalhadores avulsos não portuários;
  • Informações complementares aos eventos periódicos;
  • Reabertura dos eventos periódicos;
  • Fechamento dos eventos periódicos;
  • Contribuição sindical patronal.


Prazo para envio: o prazo de transmissão é até o dia 7 do mês seguinte, devendo ser antecipado o vencimento para o dia imediatamente anterior, em casos em que não houver expediente bancário.

Eventos não periódicos do projeto eSocial

Definição: são os fatos jurídicos firmados entre empregador/ tomador e trabalhadores que não têm uma data previamente fixada. Eles irão depender dos acontecimentos na vida da empresa e do trabalhador, tais como contratação, afastamentos, demissões, entre outros.

Quais são:
  • Admissão do trabalhador – registro preliminar;
  • Admissão de trabalhador;
  • Alteração de dados cadastrais do trabalhador;
  • Alteração de contrato de trabalho;
  • Comunicação de acidente de trabalho;
  • Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
  • Afastamento temporário;
  • Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
  • Aviso prévio;
  • Reintegração;
  • Desligamento;
  • Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS, dentre outros exemplos.


Prazo para envio: serão encaminhados tempestivamente, ou seja, sempre que houver.

Exemplos:

– Admissão: deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço;

– Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT): deve ser encaminhado até o dia útil seguinte ao acidente, mas em caso de morte o envio deve ser imediato;

– Desligamento: deve ser enviado até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado ou do término do contrato por prazo determinado. Para os demais casos, até 10 dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do arquivo de remuneração.

– Alterações, Atividades Desempenhadas, Aviso Prévio, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Exclusão, Condição de Trabalho Diferenciada, Estabilidade, Trabalhador sem Vínculo de Emprego e Reintegração: até o envio da folha de pagamento referente àquela competência.

Nenhum comentário